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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO ANO-CALENDÁRIO 2013 - EXERCÍCIO DE 2014 - (IN RFB nº 1.445/14)

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO ANO-CALENDÁRIO 2013

EXERCÍCIO DE 2014

 

(IN RFB nº 1.445/14)

 

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Dispensas

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no item  5 acima, e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos 1 a 7, acima caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

 

Tipos de Declaração

DECLARAÇÃO COMPLETA – Deduções:

- Previdência Social Oficial;
- Previdência Privada;
- Dependentes – limitado a 2.063,64, por dependente;
- Despesas Médicas – sem limites;
- Despesas com instrução – limitado a R$ 3.230,46 por pessoa;
- Pensão (desde que por decisão ou acordo judicial).

 

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA: O contribuinte opta por substituir as deduções acima citadas, por um desconto simplificado de 20% do Rendimento Tributável na Declaração, limitado este desconto a R$ 15.197,02.

 

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Rendimentos

- Tributáveis na Declaração
- Isentos
- Tributados exclusivamente na fonte
- Carnê Leão
- Doações efetuadas
- Pagamentos efetuados

 

Bens e Direitos

Bens e Direitos que devem ser declarados:

- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

- Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2013.

- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.  

O contribuinte, ao relacionar cada bem e/ou direitos na ficha Declaração de Bens e Direitos, deve selecionar no campo Localização (País) o país em que se encontra o respectivo bem ou direito.

 

João Roberto Domingues Pinto

CRC/RS 36.194

Em 18/03/2014 às 18:16hs

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