Do Regime Especial de Tributação - RET
DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (LEI N° 10.931/04, LEI N° 12.024/2009; LEI N° 12.350-2010; LEI Nº 12.655/12 E IN SRF 934/09)
1) INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Considera-se:
I - incorporador, a pessoa física ou jurídica que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno...
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